O reconhecimento da união estável de um homem e duas mulheres pelo cartório da cidade de Tupã, no interior de São Paulo, não tem valor jurídico. Isso porque as leis brasileiras prevêem que a entidade familiar só pode existir entre duas pessoas, diz a presidente da Comissão do Direito da Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Regina Beatriz Tavares da Silva.
A tabeliã que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, disse que a declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre os três, que já vivem juntos.
Qualquer juiz vai dizer que isso não vale nada, não produz nenhum efeito em Direito de Família. No máximo, como uma sociedade em uma junta comercial, critica a advogada Regina Beatriz.
A advogada lembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento pacífico sobre essa questão. A Justiça entende que poliamor ou poliafeto não gera efeitos de direito de família. Portanto, não constitui uma família a relação entre duas mulheres e um homem ou entre dois homens e uma mulher. Essa escritura é igual a um papelucho. De nada servirá a essas três pobres pessoas que a custearam.
Levantamento da jurisprudência do STJ e STF mostra que somente diante de separação de fato no casamento ou de dissolução da união estável, é que pode ser constituída outra união estável, o que tornaria inviável uma união estável entre três pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do IASP.
Com informações do site Consultor Jurídico.
Poligamia: união conjugal de uma pessoa com várias outras. Poliginia: estado de um homem casado simultaneamente com várias mulheres. Poliandria: estado de uma mulher casada simultaneamente com vários homens. Poliamor: prática, desejo ou aceitação de ter mais de um relacionamento íntimo simultaneamente com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos, não devendo no entanto ser confundido com pansexualidade. (Fontes: Dic. Houaiss/Wikipedia)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário