Nos últimos tempos, é possível observar a ocorrência de uma gama de céleres e profundas transformações no campo dos costumes, com grandes reflexos na constituição das entidades familiares. Estas, antes sedimentadas no matrimônio e no poder econômico e social do pai sobre os demais membros da família, passam a se apresentar em novas e multifacetadas configurações. Situação que, no entanto, passa ao largo de análises mais profundas – não só no direito, como também em outros ramos do conhecimento – é o da existência de relações poligâmicas consentidas. Entenda-se por tal fenômeno a constituição de vínculos de afeição marital, em caráter duradouro, contínuo e público, em que haja a convivência de mais de duas pessoas com esse affectio maritatis. Desse modo é que, no presente trabalho, procurar-se-á entender o Direito como fenômeno social, e não como um dado simplesmente natural, que tem por objetivo regular as situações conflitantes existentes no seio da sociedade, ao dar-lhes uma solução justa que leve à pacificação social. Buscar-se-á, ainda, analisar, brevemente, o fenômeno social da família, em suas diversas matizes e formas de composição, e aprofundar no reconhecimento da existência fática de relações afetivas, com intuito de constituição familiar, que envolvam mais de duas pessoas, numa abordagem interdisciplinar, mitigando o dogma da monogamia. Por fim, será analisada a poligamia como fenômeno efetivamente jurígeno, haja vista a existência de vínculo afetivo entre as pessoas envolvidas, mormente em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual e da intimidade, e que, como tal, merece proteção jurídica.O texto completo da monografia tem 93 páginas e pode ser baixado aqui. Para abrir o arquivo, você precisará do programa Adobe Reader, que você pode baixar aqui, caso ainda não tenha instalado em seu computador.
Poligamia: união conjugal de uma pessoa com várias outras. Poliginia: estado de um homem casado simultaneamente com várias mulheres. Poliandria: estado de uma mulher casada simultaneamente com vários homens. Poliamor: prática, desejo ou aceitação de ter mais de um relacionamento íntimo simultaneamente com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos, não devendo no entanto ser confundido com pansexualidade. (Fontes: Dic. Houaiss/Wikipedia)
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Excelente artigo jurídico sobre a poligamia
Em 2009, Fabrício Terra de Azeredo, então aluno da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), apresentou uma monografia com o título Relações Poligâmicas Consentidas: Seu Relacionamento Como Entidade Familiar, como exigência para obtenção do título de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura. Sua orientadora foi a professora Andréa Rodrigues Amin. Segue abaixo a síntese da monografia:
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